Veja como funcionam as refeições coletivas para empresas

Publicado por redator em

A alimentação coletiva, ou refeições, é uma prática adotada pelas empresas e organizações públicas ou privadas e tem como principal finalidade atender indústrias, hospitais, escolas.

E diversas empresas que procuram por comodidade no que diz respeito ao quesito de alimentação dos funcionários.

Este tipo de serviço está em constante crescimento, em vista que as grandes organizações cada vez mais têm investido em setores terceirizados, como o de limpeza e de cozinha, por exemplo.

Sendo assim, fica ainda mais fácil manter a gestão da empresa em ordem, já que alguns setores (como os mencionados acima) são controlados por outras organizações.

Além do mais, as empresas de refeições coletivas são uma excelente oportunidade para profissionais nutrólogos, uma vez que cada prato é planejado de acordo com as necessidades diárias dos funcionários.

O que inclui valores de carboidrato, proteína e gorduras. Além de conter as principais vitaminas, necessárias ao corpo humano durante o dia, o empregado não se vê obrigado a levar marmitas todos os dias.

As empresas de alimentação coletiva SP, têm marcado presença nas instituições devido à alta demanda alimentícia.

Afinal, todos os colaboradores precisam se alimentar corretamente. Por isso, descubra como funcionam as refeições coletivas para empresas.

Contratando o serviço

O primeiro passo, é a contratação do serviço, pois existem diversas empresas que fornecem as refeições coletivas para empresas.

Antes de entrar em contato a prestadora de serviços, a empresa contratante precisa ficar atenta às regras, normas e modalidades de refeições.

Além disso, é muito importante agir dentro da legalidade, no que diz respeito à vigilância sanitária. Confira as regras, modalidades e como o serviço deve ser prestado, a partir do próximo tópico.

Principais regras

De acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), as normas sobre alimentação de colaboradores em organizações brasileiras são de responsabilidade do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Na prática, o órgão é responsável pela fiscalização dos alimentos e práticas adotadas pelas empresas que optam pela refeição coletiva.

Cabe destacar ainda que a legislação que rege o serviço é baseada na Lei 6.321/1976, bem como o decreto regulamentador de número 5/1991.

Ainda assim, o Ministério do Trabalho determina a obrigatoriedade de contratação de profissionais da nutrição areas de trabalho, justamente quando as empresas escolhem produzir as refeições.

Além do mais, o órgão do trabalho orienta quanto ao local de cozedura dos alimentos, assim como a instalação do refeitório.

É salientada a legislação, que determina que as empresas com quadro acima de 300 funcionários devem ter um refeitório próprio.

Empresas até 300 funcionários precisam garantir apenas a segurança e conforto dos colaboradores em questão às refeições.

Modalidades

Existem algumas modalidades que diferem o tipo de refeição que as empresas oferecem aos funcionários. Abaixo, confira as principais:

  • Serviço pela própria empresa;
  • Contratação de fornecedores terceirizados (Kit Lanches para Empresas);
  • Contratação de empresa terceirizada (cadastrada no PAT);
  • Empresas de vale alimentação/refeição.

Serviço próprio

Neste caso, a própria empresa pode fornecer o serviço de alimentação coletiva nas instalações da mesma.

Sendo assim, ela mesma garante a compra de alimentos semanais, contratação de equipe de cozinha e nutricionistas. Ou, se preferir, a empresa pode fornecer a cesta básica para os colaboradores.

Fornecedores terceirizados

Neste âmbito, os fornecedores terceirizados serão os responsáveis pela preparação das refeições, bem como a contratação de profissionais nutrólogos.

No entanto, os alimentos podem ser feitos na empresa ou fora dela, como à organização preferir.

Além disso, para eventos internos, a maioria das empresas fornece o que eles chamam de kit lanche corporativo, com sucos, bolinhos e alguns insumos para acabar com a fome em dia de evento.

Empresa terceirizada pelo PAT e tíquetes

Para oferecer os benefícios aos funcionários, as empresas podem contratar fornecedores registrados no PAT. Eles são responsáveis por prestar o serviço, assim como operacionalizar as distribuições de vales refeição e alimentação.

Geralmente, o benefício é disponibilizado em formato de verba em cartão, que pode ser usado em lanchonetes, restaurantes, supermercados e afins.

Quanto é descontado do funcionário?

Segundo as normas regidas pelo PAT, as organizações têm a opção de escolher pelos serviços alimentícios dos funcionários diretamente pelo órgão de gestão.

O valor descontado é equivalente a 20% do salário bruto de cada colaborador. No entanto, este valor é opcional, pois existem empresas que descontam e outras que não descontam.

Vai depender da administração de cada organização. No contrato de trabalho, cada funcionário é advertido sobre o valor que será descontando.

E a decisão cabe ao próprio empregado. Lembrando que não existe obrigatoriedade de pagar pelo benefício.