Quem pode ministrar o treinamento NR 35?

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Empregadores e trabalhadores sempre duvidam de quem pode ministrar o Curso NR 35Para aqueles que ainda não estão familiarizados com os padrões regulatórios, eles formam um conjunto de requisitos básicos projetados para fornecer condições básicas de segurança e proteção para os trabalhadores que desempenham certas funções.

Especificamente, a Regulamentação 35, ou NR 35 abreviadamente, oferece condições básicas de segurança para os trabalhadores que devem realizar trabalhos a mais de 2 metros de altura.

Somente os trabalhadores aprovados nos módulos do curso, com pelo menos 70% de presença nas aulas e com o certificado de registro do MEC podem realizar trabalhos e prestar serviços em locais acima de 2 metros.

Portanto, a empresa tem a responsabilidade de proporcionar aos seus funcionários a possibilidade de um trabalho seguro.

Em que situações o curso NR 35 é exigido?

Quando a empresa necessitar que empregados exerçam essas atividades, nos termos da legislação, somente poderão ser contratados empregados capacitados e que tenham obtido o certificado do curso NR35 expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, o MEC.

Além da formação básica, a empresa deve proporcionar a possibilidade de requalificação nas seguintes situações:

  • No caso de mudanças nas condições, operações e procedimentos da função executada.
  • Qualquer evento que requer reciclagem e, portanto, requer reciclagem. Quando um funcionário está ausente por mais de 90 dias.
  • No caso de trabalhadores que começam a trabalhar em uma nova empresa. 
  • Em todos os casos, o curso de atualização NR 35 deve ser realizado a cada dois anos.

Profissionais que podem ministrar o curso NR35

A Norma Regulamentadora 35 estipula que os cursos da NR35 só podem ser ministrados por instrutores com comprovada habilidade em segurança, proteção e ações, priorizando a integridade física dos trabalhadores que trabalham em alturas.

Segundo a NR35, a seleção da equipe docente é de responsabilidade de profissionais qualificados em segurança do trabalho. 

O profissional de segurança do trabalho só poderá receber treinamento após a conclusão dos cursos online necessários ao desempenho de suas funções e obtenção da certificação de entidade credenciada pelo MEC.

Ainda de acordo com a NR35, a equipe docente não necessita de treinamento específico para o curso, mas precisa ter habilidade, experiência e conhecimento para ministrar o conteúdo programático do Curso  NR35.

Portanto, apenas profissionais com larga experiência e habilidade para trabalhar a mais de 2 metros de altura podem ministrar o curso NR35 sob a supervisão de um profissional credenciado em segurança do trabalho.

Independentemente do cargo que ocupem, se não possuírem a experiência e o conhecimento adequados do conteúdo do programa e as habilidades necessárias para lidar com problemas comuns no exercício de funções, como identificação e análise de riscos, os indivíduos não serão qualificados para tais funções.

NR 35 o uso de EPIs

O EPI de alta altitude inclui um sistema de ancoragem e acessórios. O item 35.5 da norma contém as principais instruções sobre aquisição. 

É muito importante que todos os empregadores realizem as devidas inspeções de rotina antes de ir trabalhar em condições dos equipamentos de proteção individual.

Os EPIs mais comumente usados ​​são:

  • Cinto de segurança;
  • Cintos de segurança “Seat”;
  • Conector;
  • Corda;
  • Escadaria;
  • Cordão de segurança
  • Confinamento.

Os trabalhadores devem sempre usar: sapatos de segurança, óculos de proteção, capacetes e luvas. No entanto, pode haver situações que exijam equipamentos específicos. 

Dentro desse caso, conte a avaliação de profissionais de segurança do trabalho. Pode ser necessário preparar o PPRO (Programa de Pré-Requisitos Operacionais) para identificar riscos e garantir a segurança do meio ambiente e do processo.

Quais os riscos mais frequentes?

Sabemos que os riscos mais comuns e imediatos estão diminuindo. No entanto, possíveis riscos ambientais também devem ser considerados. 

Tudo deve estar sempre relacionado com as características e com as condições gerais de locais de trabalho em grandes altitudes.

E aqueles diretamente relacionados à própria atividade. Uma avaliação deve ser realizada para detectar riscos potenciais, e é aqui que entra a análise de risco preliminar ou APR. 

Quaisquer perigos sempre estarão associados com as tarefas realizadas em grandes alturas, bem como em quaisquer outros perigos dentro do trabalho.

Dentre os riscos mencionados na NR 35, mencionamos o risco de queda de pessoas ou objetos. Podem ser alguns materiais ou ferramentas que podem alcançar as pessoas abaixo do trabalho.

Outros riscos são os fatores externos no trabalho, clima e meio ambiente. Imagine que os trabalhadores devem sempre realizar as tarefas em um ambiente exposto a baixas temperaturas. 

Devemos considerar sempre o risco de hipotermia. Portanto, o EPI correto deve ser usado para garantir sua proteção. Os trabalhos em alturas também podem envolver alguns riscos de choque elétrico.

Além de citar o alto padrão NR 35, também vale atentar para as regulamentações relacionadas ao risco de choque elétrico. É o caso da NR 10. 

Esta norma tem a finalidade de regulamentar todas as situações de funcionários que irão trabalhar dentro de uma ambiente que vão envolver instalações elétricas.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Certificado Cursos Online, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre cursos, educação e diversos segmentos.