O que é refinanciamento imobiliário e como funciona?
Você sabia que é possível dar o seu imóvel como garantia no momento de solicitar crédito imobiliário? Chamado de refinanciamento imobiliário, o procedimento pode garantir taxas menores e melhores condições de financiamento por meio de uma instituição financeira.
Para o refinanciamento imobiliário, algumas instituições chegam a financiar de 50% a 100% da edificação, mas por ser um processo burocrático, é necessário seguir algumas regras – falaremos sobre todas elas neste texto.
Ficou interessado pelo assunto? Basta seguir a leitura até o final para esclarecer as suas dúvidas!
Como funciona o refinanciamento imobiliário?
O refinanciamento imobiliário funciona apenas com imóveis já quitados e serve para financiar um outro bem.
Apesar disso, o imóvel não passa a ser da instituição financeira. Esse bem serve apenas como garantia para os bancos, caso algum imprevisto por parte dos clientes ocorra.
No caso do empréstimo com garantia de imóvel, o cliente hipoteca sua casa ou seu apartamento, e, como consequência, são disponibilizados juros menores na hora de pagar as parcelas.
A probabilidade de tomada por parte das instituições financeiras é pouca – ocorrendo apenas em casos emergenciais. Por isso, é dever da instituição financeira renegociar as dívidas, evitando prejuízos por parte do cliente.
O valor liberado por esse tipo de financiamento pode alcançar até 60% do imóvel oferecido no acordo. Quer um exemplo prático? Vamos supor que uma edificação esteja avaliada em R$ 1 milhão. O valor liberado após fechamento do acordo pode ser de até R$ 600 mil.
Quais são as vantagens?
Como frisado neste artigo, a maior vantagem do refinanciamento de imóvel é a utilização desse bem para facilitar o acordo de crédito e pagar taxas menores.
Outro fator de extrema importância é a possibilidade de aumentar o prazo para quitação do empréstimo. Ao firmar esse acordo, as taxas podem ser divididas em até 30 anos, fazendo com que o cliente não pague altos valores por mês.
Quais documentos são necessários?
Para que o crédito imobiliário seja firmado, é necessário que o cliente dirija-se até a instituição financeira e demonstre interesse – prestando atenção em todas as condições. Nessa etapa, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de estado civil;
- Comprovante de renda e de endereço;
- Matrícula do imóvel.
Logo após o consentimento de ambas as partes, o acordo é fechado e o cliente consegue o crédito com êxito.
Esse tipo de refinanciamento é confiável?
Sim, é confiável! O que deixa algumas pessoas desconfiadas é o fator de esse tipo de refinanciamento não ser tão popular, como o empréstimo pessoal ou o empréstimo consignado. Além de as pessoas pensarem que as instituições financeiras tomarão seus imóveis a qualquer custo.
Acredite, firmar esse tipo de acordo é uma ótima opção para quem pretende resgatar uma quantia grande, tendo a certeza de que pagará juros baixos.
Para se ter uma ideia, nesse tipo de financiamento os juros giram em torno de 1% a 3%. Já no empréstimo consignado, os juros podem chegar até a 27% ao mês. Grande diferença, não?
Por mais que os bancos atuem com extrema ética, esse financiamento precisa ser benéfico para você, ou seja, tenha bastante cautela.
Ao fornecer o seu imóvel como garantia, você estará garantindo possibilidades maiores de colocar todos os seus objetivos em prática, por isso não descarte essa possibilidade.
Todo o processo deve ser registrado em cartório, afirmando o interesse de ambas as partes e comprovando que todos estão cientes das cláusulas contratuais.