NR 06: Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A NR 06 é a norma reguladora que garante, por meio do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a segurança dos trabalhadores em ambientes que oferecem risco à sua saúde e a integridade física.
Este tipo de equipamento é usado quando as medidas de ordem geral não são suficientes para proteger o trabalhador em situações de emergências ou pontuais.
Por esse motivo, de modo a entender melhor o uso de tais equipamentos, falaremos mais sobre a NR 06 e os EPIs no artigo a seguir, confira.
O que é um EPI?
Todo equipamento de uso individual destinado a proteger o trabalhador contra ameaças no ambiente de trabalho é considerado um Equipamento de Proteção Individual.
Um EPI pode ser desde um óculos de proteção, capacete, luvas, botas, protetores auriculares, soluções cremosas para proteger a pele contra compostos químicos, coletes, cintos, mosquetão, máscaras de diversos tipos e muitos outros dispositivos.
Vale destacar nesse ponto que um EPI só pode ser vendido ou usado com indicação do CA (Certificado de Aprovação), que possui validade.
Deste modo, é importante ter atenção no momento de adquirir o equipamento. Afinal, não basta ter o selo, o dispositivo deve estar dentro de seu período seguro para uso para garantir sua eficiência.
O que diz a Norma Reguladora 06?
A NR 06 foi aprovada em conjunto com outras normas reguladoras em 8 de junho de 1978 e se tornaram diretrizes da CLT.
Basicamente, essa norma estabelece um número de obrigações direcionadas tanto ao empregador quanto ao colaborador, com o objetivo de preservar a integridade física, bem-estar e conforto em todos os ambientes de trabalho.
Para isso, a norma estabelece que é de obrigatoriedade da empresa fornecer os equipamentos de segurança gratuitamente e de acordo com as funções exercidas.
A exigência está prevista nos itens 6.3 e 6.4, disposto no ANEXO I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual.
Além disso, em seu item 6.3, é informado que as ferramentas devem estar em bom estado para garantir a seguridade do colaborador.
Com relação às situações de implementação do uso de EPI’s é possível destacar:
- Quando as medidas de ordem geral não protegerem completamente o corpo funcional;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem em processo de implantação;
- De modo a atender situações de emergência.
Outro aspecto importante para os empreendedores, com relação a NR, é o item 6.5.
Nele, há a observação de que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é o responsável por recomendar o equipamento adequado para as atividades específicas.
Isso porque essas organizações são especializadas e podem indicar qual EPI é o mais indicado para proteger o colaborador contra as ameaças existentes naquele ambiente.
Vale destacar que, nas empresas que são desobrigadas da construção da CIPA, cabe ao empresário recomendar o uso dos equipamentos. Isso deve ser feito após a orientação de um profissional habilitado em segurança do trabalho.
Agora, confira o que a Norma Reguladora 06 diz a respeito das obrigações do empregador e empregado quanto aos EPIs:
As obrigações do empregador quanto ao EPI
- Adquirir o EPI adequado para cada serviço
- Exigir seu uso;
- Fornecer um equipamento aprovado pelo órgão nacional competente;
- Orientar e treinar sobre o uso e conservação adequada;
- Substituir de imediato itens danificados;
- Realizar a higienização e manutenção periódica;
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
As obrigações do empregado quanto ao EPI
- Usar apenas quando seu uso for necessário e no local indicado;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar qualquer alteração do item ou avaria;
- Utilizar o equipamento de forma correta.
Caso a empresa não cumpra com as obrigações, ela está sujeita a multas aplicadas pela secretaria do trabalho, interdição do estabelecimento e, em caso de obras, pode ocorrer o embargo.
Nesse contexto, é preciso destacar que se algum acidente ocorrer, é obrigação da organização fornecer estabilidade provisória para o acidentado.
Além disso, a organização deverá passar por ação civil pública e deve se adequar ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
O trabalhador que não usar o EPI fornecido recebe uma advertência verbal, em outra ocasião advertência escrita e, caso o problema continue ocorrendo, a empresa pode tomar as medidas cabíveis para a solução.
Para isso, é muito comum as empresas buscarem assistência técnica em perícias judiciais ou assistência técnica em perícias de insalubridade e periculosidade para orientarem corretamente sobre os direitos e obrigações das partes.
Agora você sabe os principais pontos da NR 06 em relação ao EPI’s e as obrigações que os empregadores e empregados têm referentes a esses equipamentos.
Mais ainda, para assegurar a saúde e bem-estar dos colaboradores e estar de acordo com as normas de segurança no trabalho, é fundamental contar com a experiência de profissionais qualificados no assunto.