NR 06: Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

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A NR 06 é a norma reguladora que garante, por meio do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a segurança dos trabalhadores em ambientes que oferecem risco à sua saúde e a integridade física.

Este tipo de equipamento é usado quando as medidas de ordem geral não são suficientes para proteger o trabalhador em situações de emergências ou pontuais.

Por esse motivo, de modo a entender melhor o uso de tais equipamentos, falaremos mais sobre a NR 06 e os EPIs no artigo a seguir, confira.

O que é um EPI?

Todo equipamento de uso individual destinado a proteger o trabalhador contra ameaças no ambiente de trabalho é considerado um Equipamento de Proteção Individual.

Um EPI pode ser desde um óculos de proteção, capacete, luvas, botas, protetores auriculares, soluções cremosas para proteger a pele contra compostos químicos, coletes, cintos, mosquetão, máscaras de diversos tipos e muitos outros dispositivos.

Vale destacar nesse ponto que um EPI só pode ser vendido ou usado com indicação do CA (Certificado de Aprovação), que possui validade. 

Deste modo, é importante ter atenção no momento de adquirir o equipamento. Afinal, não basta ter o selo, o dispositivo deve estar dentro de seu período seguro para uso para garantir sua eficiência.

O que diz a Norma Reguladora 06?

A NR 06 foi aprovada em conjunto com outras normas reguladoras em 8 de junho de 1978 e se tornaram diretrizes da CLT. 

Basicamente, essa norma estabelece um número de obrigações direcionadas tanto ao empregador quanto ao colaborador, com o objetivo de preservar a integridade física, bem-estar e conforto em todos os ambientes de trabalho.

Para isso, a norma estabelece que é de obrigatoriedade da empresa fornecer os equipamentos de segurança gratuitamente e de acordo com as funções exercidas.

A exigência está prevista nos itens 6.3 e 6.4, disposto no ANEXO I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual.

Além disso, em seu item 6.3, é informado que as ferramentas devem estar em bom estado para garantir a seguridade do colaborador.

Com relação às situações de implementação do uso de EPI’s é possível destacar:

  • Quando as medidas de ordem geral não protegerem completamente o corpo funcional;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem em processo de implantação; 
  • De modo a atender situações de emergência.

Outro aspecto importante para os empreendedores, com relação a NR, é o item 6.5.

Nele, há a observação de que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é o responsável por recomendar o equipamento adequado para as atividades específicas.

Isso porque essas organizações são especializadas e podem indicar qual EPI é o mais indicado para proteger o colaborador contra as ameaças existentes naquele ambiente.

Vale destacar que, nas empresas que são desobrigadas da construção da CIPA, cabe ao empresário recomendar o uso dos equipamentos. Isso deve ser feito após a orientação de um profissional habilitado em segurança do trabalho.

Agora, confira o que a Norma Reguladora 06 diz a respeito das obrigações do empregador e empregado quanto aos EPIs:

As obrigações do empregador quanto ao EPI

  • Adquirir o EPI adequado para cada serviço
  • Exigir seu uso; 
  • Fornecer um equipamento aprovado pelo órgão nacional competente;
  • Orientar e treinar sobre o uso e conservação adequada;
  • Substituir de imediato itens danificados;
  • Realizar a higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

As obrigações do empregado quanto ao EPI

  • Usar apenas quando seu uso for necessário e no local indicado;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar qualquer alteração do item ou avaria;
  • Utilizar o equipamento de forma correta.

Caso a empresa não cumpra com as obrigações, ela está sujeita a multas aplicadas pela secretaria do trabalho, interdição do estabelecimento e, em caso de obras, pode ocorrer o embargo.

Nesse contexto, é preciso destacar que se algum acidente ocorrer, é obrigação da organização fornecer estabilidade provisória para o acidentado.

Além disso, a organização deverá passar por ação civil pública e deve se adequar ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

O trabalhador que não usar o EPI fornecido recebe uma advertência verbal, em outra ocasião advertência escrita e, caso o problema continue ocorrendo, a empresa pode tomar as medidas cabíveis para a solução.

Para isso, é muito comum as empresas buscarem assistência técnica em perícias judiciais ou assistência técnica em perícias de insalubridade e periculosidade para orientarem corretamente sobre os direitos e obrigações das partes.

Agora você sabe os principais pontos da NR 06 em relação ao EPI’s e as obrigações que os empregadores e empregados têm referentes a esses equipamentos. 

Mais ainda, para assegurar a saúde e bem-estar dos colaboradores e estar de acordo com as normas de segurança no trabalho, é fundamental contar com a experiência de profissionais qualificados no assunto.