Curiosidades sobre o exame demissional

Publicado por redator em

No Brasil, existem leis trabalhistas muito rígidas, sempre com o objetivo de tornar o vínculo empregatício o mais justo possível. Em todas as frases contratuais, existem procedimentos obrigatórios a se seguir, desde a contratação até a demissão de um funcionário. Um desses procedimentos é o exame demissional e o objetivo deste artigo é tirar todas as suas dúvidas sobre ele.

Tudo sobre exame demissional

Os exames médicos devem ser feitos em três momentos na vida de um contratado. O primeiro é o exame admissional, que garante que a pessoa está apta a trabalhar, depois existem exames periódicos para garantir que a saúde continua em dia e, por fim, há o exame demissional.

Todos são procedimentos obrigatórios e devem ser feitos por profissionais autorizados, nos prazos estabelecidos por lei.

Para que a demissão possa ser homologada, é necessário que a pessoa seja considerada apta por esse exame. É uma maneira de assegurar direitos, evitando que as empresas ofereçam um ambiente nocivo para os seus funcionários.

Quando um funcionário começa a trabalhar com a saúde perfeita, mas ao final do tempo de serviço apresenta problemas, isso pode significar que os problemas foram causados pela empresa.

Em casos nos quais a saúde não está perfeita, é uma situação de Exame demissional inapto e não se pode ser dispensado.

Vale lembrar que isso não diz respeito apenas ao estado físico, mas também ao mental. Um ambiente pode não ser saudável por expor o funcionário a humilhações, sobrecarregá-lo com trabalho e tantas outras formas de prejudicar o seu psicológico.

Se for uma doença com tratamento, a empresa não pode realizar a demissão até que o funcionário se recupere. No caso de ser considerado inapto para trabalhar novamente, a pessoa pode conseguir uma aposentadoria por invalidez ou um auxílio-doença.

Esse exame pode acontecer em uma clinica para exame demissional ou na própria empresa, convocando o médico especializado até o local. Isso deve ser uma decisão do empregador, visto que é ele que arca com as despesas desse procedimento.

O que você não sabia sobre demissão

O exame demissional não é a única questão a se pensar. Você sabia que há contextos nos quais é possível que o funcionário “demita a empresa”? Chamada de rescisão indireta, essa situação está prevista no artigo 183 da Consolidação das Leis de Trabalho.

Isso acontece quando o empregador não cumpre com as suas obrigações, realizando uma falta grave. Alguns exemplos de falta são:

  • Não pagar benefícios obrigatórios;
  • Atraso frequente de pagamento do salário;
  • Exigir serviços superiores às forças do empregado;
  • Exigir serviços contrários aos bons costumes;
  • Ato lesivo contra honra e boa fama;
  • Tratamento com rigor excessivo.

Dessa maneira, quando as pessoas estão expostas e essas situações em seus empregos e decidem por se demitir, abrindo mão de seus direitos, estão cometendo um erro.

A lei está do lado delas, resguardando-as desse tipo de situação e permitindo que elas deitam a empresa por não cumprir sua parte.

Para conseguir a rescisão indireta, é necessário que se comprove as faltas realizadas. Isso pode acontecer por meio de documentos, como holerites, por meio de testemunhas ou de provas colhidas ao longo do tempo.

Por fim, em casos de demissão comum, quando a empresa cumpriu com suas obrigações legais e o funcionário foi aprovado no exame demissional, é necessário saber sobre os direitos trabalhistas.

É dever da empresa pagar tudo aquilo que o funcionário tem direito, mas, muitas vezes, o próprio funcionário não sabe o valor exato de quanto lhe devem. Para evitar possíveis fraudes, conte com uma consultoria Trabalhista Online.

Esse serviço é fácil, barato e rápido. Basta preencher os dados sobre a empresa – quando foram iniciadas e encerradas a atividade, qual era o pagamento, como eram pagos os benefícios obrigatórios.

A partir desses dados, é definido com exatidão a quantia que deve ser fornecida pelo contratante. Em casos de recusa por parte da empresa, um advogado deve ser acionado, pois isso não é permitido por lei.

Por fim, a conclusão é que a demissão não é tão simples quanto parece. É crucial que se esteja atento às normas e leis, conhecendo os processos legais e, em casos de problemas, recebendo a ajuda de um advogado.

Da mesma forma que um funcionário pode ser demitido por justa causa, perdendo diversos direitos, ele também pode se desligar da empresa quando a situação for insustentável do outro lado.