Consórcio, financiamento ou leilão: como funciona cada modalidade

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Existe mais de uma forma de comprar um carro, seja consórcio, financiamento ou leilão. Hoje, o motorista tem à sua disposição diferentes possibilidades para realizar o sonho de ter um veículo na garagem, sendo que cada uma delas tem suas próprias características.

Por isso, entender as diferentes formas de financiamento veicular é fundamental para fazer a escolha que melhor combine com suas necessidades. Abaixo, conheça mais sobre as características e regras envolvendo o financiamento de veículos, o consórcio e o leilão de automóveis.

Financiamento de veículo

Um dos principais jeitos de ter o seu próprio carro é por meio do financiamento de veículo, conhecido também como Crédito Direto ao Consumidor (CDC). 

Nessa modalidade, um banco concede um empréstimo ao interessado em comprar um automóvel. Assim, o comprador já pode comprá-lo e utilizá-lo.

Entretanto, o carro fica em nome do banco até que seja feito o pagamento de todas as parcelas desse empréstimo. Felizmente, o valor dos juros costuma ser mais baixo do que em outros tipos de empréstimo, sem contar que o comprador acaba tendo mais tempo para quitar a dívida.

Contudo, enquanto o financiamento está sendo quitado, o motorista não pode negociar o veículo, uma vez que ele está alienado ao banco. 

Caso o comprador tenha inadimplência, o banco pode acionar o indivíduo judicialmente para que ele perca a posse do carro, que acabará sendo leiloado. 

Quando isso acontece, o valor que é obtido no leilão é usado para pagar o montante que faltava e também os gastos judiciais do banco no processo, com o restante sendo devolvido ao motorista.

Consórcio

Outra modalidade é o consórcio. Ele funciona a partir da reunião de diversos compradores, que formam um grupo organizado e gerido por uma administradora de consórcio.

A partir dessa formalização, os membros pagam mensalmente uma parcela para comprar determinado veículo.

Com isso, a cada mês, um dos membros é sorteado para adquirir a carta de crédito, recebendo o direito de realizar o pagamento à vista do automóvel. Isso se repete até que todos os membros sejam contemplados com um modelo.

Também há a possibilidade de um dos consorciados oferecer um lance, que funciona como um adiantamento de parcelas a serem vencidas. Quando isso acontece, aquele membro que oferecer o maior lance leva o carro, dispensando a necessidade de realização de um sorteio.

Nesta modalidade, além do pagamento das prestações, também é cobrada uma taxa de administração pelo gestor do consórcio. Ela é referente aos trabalhos feitos pela empresa. Aqui, assim como no caso do CDC, também é preciso fazer o pagamento do IOF.

Caso o membro se torne inadimplente com as parcelas, ele é excluído do consórcio. Com isso, ele passa a participar de sorteios mensais com outros indivíduos que também foram excluídos. 

Caso ele seja sorteado, ele tem o direito de receber os valores já pagos, porém com a correção e dedução monetária estabelecidas pelas penalidades previstas em contrato.

Leilão

Por fim, há o leilão de veículos. Eles ocorrem presencialmente ou por meio do site de uma empresa licenciada para esse serviço, que anuncia os diferentes lotes (formado por um carro cada). 

Quando o comprador encontra um modelo que lhe interessa, ele pode dar um lance, desde que ele seja maior que o valor mínimo.

Dessa forma, caso existam outros interessados, começa uma disputa para decidir quem irá adquirir o veículo, com o maior lance sendo considerado o vencedor. Entretanto, vale destacar que após o lance final ser aceito, não é possível cancelar a aquisição.

Caso o valor do lance não seja feito, o cadastro do comprador é bloqueado, o que o impede de participar de futuros leilões. 

São três os principais tipos de leilão praticados no Brasil. O primeiro deles é o leilão de recuperação financeira, feito por bancos, e que coloca à venda automóveis recuperados pela:

  • Polícia Federal;
  • Polícia estadual;
  • Polícia civil;
  • Detran. 

Esses veículos são exemplares que foram apreendidos por falta de pagamento de parcela dos antigos proprietários.

Há também o leilão de montadora, realizado pelas próprias montadoras e que consiste em carros utilizados para operações internas ou para realização de testes. 

Por fim, há o leilão de seguradoras, sendo uma opção menos atrativa em muitos casos, pois oferta carros que foram recuperados por roubo e furto ou mesmo que sofreram alguma colisão e foram posteriormente recuperados.

Antes de participar do leilão, é importante que o motorista procure ler o edital. É neste documento que estão presentes todas as regras de comercialização daqueles automóveis, inclusive as formas de arrematar e como realizar o pagamento.

Também é fundamental deixar claro que não é possível financiar o carro do leilão. O pagamento costuma ser feito à vista e deve cumprir um prazo pré-estipulado, que geralmente é de cinco a sete dias. 

Outro ponto de destaque é que deve ser feito o pagamento de 5% de comissão do leiloeiro, além de existirem gastos envolvendo guincho e documentação do veículo.

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