Confira quais profissões permitem mais de um registro na CTPS!

Publicado por redator em

Se você tem interesse em arrumar um segundo emprego e quer saber se é possível registrá-lo na carteira de trabalho veja aqui as principais informações desse procedimento!

Atualmente, no Brasil, para um trabalhador ter acesso aos seus direitos trabalhistas, é necessário que sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) esteja assinada. Poucos sabem, mas CTPS é a sigla oficial para o que comumente chamamos de “carteira de trabalho”. 

Principalmente nos dias de hoje, é muito comum encontrar pessoas que possuem mais de um emprego pelo regime CLT, mas você sabe como isso funciona?

Se você tem interesse em entender mais sobre o assunto e descobrir quais as profissões que permitem mais de um registro na CTPS, esse artigo é para você. 

Antes de mais nada, é preciso saber que não existe nenhuma lei trabalhista que impeça essa prática, entretanto, é necessário verificar quais as condições em que se aplica essa situação.

Além de compreender se ocorre um recrutamento especializado para trabalhadores desse tipo ou se ocorre alguma mudança no contrato, o trabalhador também precisa ficar atento às normas determinadas por cada empresa e, é claro, às questões práticas. 

 

O que é CTPS?

A CTPS, bem mais conhecida como Carteira de Trabalho, é um documento obrigatório para todos os trabalhadores brasileiros que são registrados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Neste documento oficial do governo são registradas todas as informações referentes às experiências de trabalho que um profissional já teve ou tem na vida. Os principais dados registrados são:

  • Dados pessoais do empregador;
  • Data de admissão;
  • Função exercida;
  • Remuneração;
  • Circunstâncias especiais que possam existir no contrato;
  • Alteração de salário e férias;
  • Informações de interesse do INSS;

 

É importante destacar que nenhum profissional está autorizado a trabalhar sob regime CLT sem ter o registro na CTPS. Além disso, as anotações devem ser realizadas no momento da admissão, da demissão e quando houver alguma necessidade de comprovação para a Previdência Social ou quando for solicitado pelo colaborador. 

 

Quais as regras para registrar dois empregos na carteira de trabalho?

Conforme dissemos, não existe uma lei que proíba ninguém de ter dois ou mais empregos na CTPS, entretanto, alguns pontos não podem ser ignorados na hora de tomar essa decisão. Veja alguns exemplos para o que se atentar:

 

  • Segredo da empresa: de acordo com o artigo 482 da CLT, a violação de segredo da empresa configura em situação pertinente para a demissão por justa causa, visto que o funcionário pode pôr em risco os negócios do empregador;
  • Conflitos de horário: a dificuldade em encontrar horários livres para exercer duas funções pode fazer com que o trabalhador acumule atrasos ou faltas em seus respectivos empregos, fator que também pode configurar demissão por justa causa;
  • Prejuízo ao exercício da função: o artigo 482 da CLT determina que, quando o acúmulo de empregos for prejudicial ao serviço do trabalhador, poderá ser considerada a justa causa para rescisão de contrato;
  • Concorrência: certamente um dos maiores fatores contra o acúmulo de empregos na CTPS é ter cargos simultâneos em empresas concorrentes.  

 

É possível ter dois empregos registrados na CTPS?

Ainda dentro do contexto de concorrência, precisamos levar em consideração exceções importantes. 

Por exemplo, é muito comum que professores deem aulas em instituições de ensino ou até mesmo faculdades concorrentes, justamente por conta da flexibilidade e natureza própria da profissão. 

De maneira geral, a legislação não impede que o indivíduo tenha dois empregos, por isso, é totalmente possível que alguém possua dois empregos e os dois estejam registrados na carteira de trabalho. 

Entretanto, aqueles que estão interessados em assumir mais de um emprego por vez, deveriam verificar as condições do seu contrato ou buscar autorizações expressas dos seus contratantes para desempenhar as duas funções ao mesmo tempo. Além, é claro, de observar os pontos estabelecidos pela CLT para manter dois empregos. 

Dessa forma, como é possível observar, é sim permitido atuar em dois empregos formais, totalmente registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, de acordo com o texto da CLT. 

Entretanto, é interessante para o profissional colocar na balança o que vale mais a pena e se será viável manter dois empregos. 

Muitas vezes os benefícios não são tão interessantes. Inclusive, muitas vezes ter empregos simultâneos pode até atrapalhar o rendimento do colaborador, sendo um ponto negativo e que pode resultar em demissão por justa causa, como vimos anteriormente. 

Assim, é essencial para qualquer profissional entender quais os seus limites dentro da profissão e entender se é viável ou não a escolha por dois empregos. Esperamos que essas informações tenham esclarecido um pouco mais as suas dúvidas sobre o assunto!