Como declarar imposto de renda

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O ano se inicia e sempre a mesma coisa: um novo ciclo de declaração de imposto de renda vai começar.

Você sabe o que é imposto de renda?

Basicamente é o imposto cobrado anualmente sobre os rendimentos do cidadão

É calculado sobre a arrecadação do ano anterior, referente a trabalho e outras fontes de renda.

O órgão que se responsabiliza pela cobrança é a receita federal. 

Quem deve declarar

Quem é obrigado ou não a declarar seus rendimentos? A Receita federal trabalha com os seguintes limites. 

É obrigado a declarar quem obteve renda acima de R$ 28.559,17 no ano-base anterior. Se você arrecadou menos do que isso, deverá declarar através de declaração de isento em outro momento.

Além disso devem prestar contas de sua renda:

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou descontados na fonte em montante superior a R$ 40 mil;
  • Quem teve ganho de capital na transação de bens/diretos ou atuou no mercado acionário;
  • Quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 a título de atividade rural no ano anterior;
  • Quem tinha, até 31/12 do ano anterior, propriedade de bens/direitos em valor acima de R$ 300 mil

Abaixo uma tabela com dados extraídos do site da receita federal:

Critérios Condições
Renda – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural – Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Bens e direitos – Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2

Ainda segundo a receita:

Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual 

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

  1. a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
  2. b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  3. c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2018.

O que é a malha fina

Muitas pessoas têm medo de cair na chamada malha fina da Receita federal ao declarar o imposto de renda.

A malha fina nada mais é do que quando a receita coloca a sua declaração em algum tipo de exigência, seja para correção ou comprovação de dados

Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2019

É importante saber quem pode ser declarado dependente na declaração e segunda dados extraídos do site da receita federal:

Relação com o titular da declaração Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Cônjuge ou companheiro – Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados – Filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos – irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
– irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós – na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
– na Declaração de Saída Definitiva do País: pais, avós e bisavós que, em 2018, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
Menor Pobre – Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados – Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Como declarar o Imposto de Renda:

IR Simplificado vs IR Completa

Esta é uma decisão para o final da declaração. Pois será apresentado a você dentro do programa da Receita Federal uma versão simplificada e uma completa.

O modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo – desconto que pode ser usado por qualquer contribuinte, mas fica limitado ao teto de R$ 16.754,34.

Desse modo, se a soma das deduções for superior a esse teto, a melhor opção é pelo modelo completo, pois assim a “mordida” do Leão será menor.

Preencha toda a declaração de forma completa e depois teste os dois modelos. Assim terá a certeza de qual é a melhor para você.

Como Declarar Imposto de Renda Passo a Passo

  1. Junte os documentos e dados necessários (seus, dos dependentes, de empregadores e outras fontes pagadoras, etc.);
  2. Faça o download do programa no site da Receita Federal. Tenha certeza de que é o programa correto referente ao ano base que vai declarar;
  3. Preencha os dados pessoais;
  4. Se tiver dependentes vá a aba correspondente e inclua seus dados;
  5. Informe os rendimentos tributáveis ou não;
  6. Informe os pagamentos feitos ao longo do ano anterior, na aba respectiva;
  7. Por último inclua os bens se houver. São imóveis, veículos, direitos, etc. Com valor superior a 5 mil reais;
  8. Acione o botão “pendências” e verifique se está tudo ok;
  9. Escolha a declaração que melhor se apresentar para o momento, simplificada ou completa, e envie;
  10. Por último emita o DARF se for o caso de pagar imposto, caso tenha a receber é só aguardar a data de restituição da receita.