Como declarar imposto de renda
O ano se inicia e sempre a mesma coisa: um novo ciclo de declaração de imposto de renda vai começar.
Você sabe o que é imposto de renda?
Basicamente é o imposto cobrado anualmente sobre os rendimentos do cidadão
É calculado sobre a arrecadação do ano anterior, referente a trabalho e outras fontes de renda.
O órgão que se responsabiliza pela cobrança é a receita federal.
Quem deve declarar
Quem é obrigado ou não a declarar seus rendimentos? A Receita federal trabalha com os seguintes limites.
É obrigado a declarar quem obteve renda acima de R$ 28.559,17 no ano-base anterior. Se você arrecadou menos do que isso, deverá declarar através de declaração de isento em outro momento.
Além disso devem prestar contas de sua renda:
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou descontados na fonte em montante superior a R$ 40 mil;
- Quem teve ganho de capital na transação de bens/diretos ou atuou no mercado acionário;
- Quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 a título de atividade rural no ano anterior;
- Quem tinha, até 31/12 do ano anterior, propriedade de bens/direitos em valor acima de R$ 300 mil
Abaixo uma tabela com dados extraídos do site da receita federal:
Critérios | Condições |
Renda | – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores | – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural | – Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. |
Bens e direitos | – Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil | – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2 |
Ainda segundo a receita:
Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
- a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
- b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2018.
O que é a malha fina
Muitas pessoas têm medo de cair na chamada malha fina da Receita federal ao declarar o imposto de renda.
A malha fina nada mais é do que quando a receita coloca a sua declaração em algum tipo de exigência, seja para correção ou comprovação de dados
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2019
É importante saber quem pode ser declarado dependente na declaração e segunda dados extraídos do site da receita federal:
Relação com o titular da declaração | Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes |
Cônjuge ou companheiro | – Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. |
Filhos e enteados | – Filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; – filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. |
Irmãos, netos e bisnetos | – irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; – irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. |
Pais, avós e bisavós | – na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 – na Declaração de Saída Definitiva do País: pais, avós e bisavós que, em 2018, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração. |
Menor Pobre | – Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial. |
Tutelados e curatelados | – Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. |
Como declarar o Imposto de Renda:
IR Simplificado vs IR Completa
Esta é uma decisão para o final da declaração. Pois será apresentado a você dentro do programa da Receita Federal uma versão simplificada e uma completa.
O modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo – desconto que pode ser usado por qualquer contribuinte, mas fica limitado ao teto de R$ 16.754,34.
Desse modo, se a soma das deduções for superior a esse teto, a melhor opção é pelo modelo completo, pois assim a “mordida” do Leão será menor.
Preencha toda a declaração de forma completa e depois teste os dois modelos. Assim terá a certeza de qual é a melhor para você.
Como Declarar Imposto de Renda Passo a Passo
- Junte os documentos e dados necessários (seus, dos dependentes, de empregadores e outras fontes pagadoras, etc.);
- Faça o download do programa no site da Receita Federal. Tenha certeza de que é o programa correto referente ao ano base que vai declarar;
- Preencha os dados pessoais;
- Se tiver dependentes vá a aba correspondente e inclua seus dados;
- Informe os rendimentos tributáveis ou não;
- Informe os pagamentos feitos ao longo do ano anterior, na aba respectiva;
- Por último inclua os bens se houver. São imóveis, veículos, direitos, etc. Com valor superior a 5 mil reais;
- Acione o botão “pendências” e verifique se está tudo ok;
- Escolha a declaração que melhor se apresentar para o momento, simplificada ou completa, e envie;
- Por último emita o DARF se for o caso de pagar imposto, caso tenha a receber é só aguardar a data de restituição da receita.