Você já conhece tudo sobre abrir ou fechar uma empresa?
Adquirir um CNPJ ativo é muito mais fácil do que se pode imaginar, principalmente depois da criação do registro mei (microempreendedor individual).
O MEI é uma forma de formalizar qualquer atividade autônoma e permite a geração de nota fiscal, de boletos de cobrança, a contribuição de impostos, a organização das finanças, além de garantir direitos como a aposentadoria e a licença maternidade.
Assim, é possível exercer atividades de pequeno porte dentro da lei, não precisando se privar de direitos básicos como o da aposentadoria.
No entanto, outro recurso que facilita muito a vida do pequeno empresário é a abertura de empresa simples, o ME (microempresa).
Válido para empresas maiores que as citadas anteriormente (as segundas menores existentes), com a contratação de mais de um funcionário e com renda anual superior ao do empreendedor individual.
Através dele, pagam-se os impostos, legaliza-se o uso de uma locação para atividades comerciais e se obtém direitos.
O que é necessário para se tornar um MEI?
Uma das principais vantagens do MEI é que sua criação não implica em gastos iniciais, o processo é completamente gratuito e virtual, feito através do Portal do Empreendedor, um site governamental.
A manutenção do registro acontece por uma taxa mensal, mas o número de CNPJ já é liberado antes da primeira cobrança.
Assim, tudo o que se precisa fazer é acessar o site, colocar os dados necessários e começar a trabalhar formalmente.
Não é permitido se beneficiar desse registro as pessoas que sejam sócias, administradoras ou donas de outras empresas, pensionistas nem servidoras públicas.
Não é necessário enviar documentos à Junta Comercial, pois um documento chamado CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).
É gerado automaticamente na criação do registro e ele já inclui a inscrição na Junta Comercial e também no INSS.
A aposentadoria do microempreendedor é definida pela idade, sendo de 60 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.
Depois de se tornar um MEI, é preciso organizar a contabilidade do pequeno negócio em questão.
A emissão de notas fiscais é obrigatória e elas devem ser guardadas pelo período mínimo de cinco anos e todo o faturamento deve ser devidamente registrado, visto que a declaração do Imposto de Renda ao final do ano é obrigatória.
Não só isso, mas manter as finanças organizadas é essencial para o sucesso da empresa, cujo objetivo sempre deve crescer o suficiente para se tornar um ME.
Não é necessário se preocupar com o possível encerramento de empresa mei, porque esse também é um processo muito rápido e simples.
Basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro, seguindo as instruções disponíveis do site.
O que é necessário para abrir uma ME?
Embora esse registro também se trate de uma empresa de pequeno porte, o processo para a abertura de microempresa exige mais etapas:
- Envio de documentos à Junta Comercial
- Consulta da disponibilidade do Nome Empresarial
- Garantia de proteção do Nome Empresarial
- Inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda (atividades comerciais)
- Inscrição na Fazenda da Prefeitura ou Secretaria de Finanças (serviços)
- Solicitação do Alvará de Funcionamento
- Inscrição no FGTS
O custo inicial desse processo é muito baixo e o tempo por ele gasto é inferior ao de outros registros empresariais.
No entanto, é necessário ter em mente que uma microempresa precisa de um capital social de pelo menos cem salários mínimos, o que implica em um investimento inicial significativo.
Após esse processo, é possível exercer as atividades legalmente. A contratação de um contador, nesse ponto, fica inevitável.
Uma ME possui um faturamento anual significativo e o empresário começa a pagar diferentes impostos ao governo (o IRPJ, o CSLL, o ICMS ou ISS etc).
É necessário procurar alguém bem capacitado, de preferência tendo terminado a faculdade de contabilidade e de confiança.
Assim, a administração da empresa será muito mais fácil e os lucros serão potencializados.
No caso de encerramento da ME, o processo ficou muito mais simples depois da criação do Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas.
É possível fechar a empresa mesmo que se esteja em dívida com o governo. O primeiro passo é emitir o documento de Distrato Social, que formaliza as causas de encerramento daquela atividade comercial e inicia o processo de fechamento da empresa.
Após tratar da previdência, do FGTS, do ICMS ou ISS e outros tributos federais, é preciso ir até uma Junta Comercial e protocolar o pedido de arquivamento dos atos empresariais.
No caso das pequenas empresas, não é necessário comprovar a quitação de dívidas.